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Normas de Reingresso para fins de Conclusão de Curso de Graduação.

Portaria 005 de 16 de Dezembro de 2016

Normatiza Reingresso Para Fins de Conclusão de Curso de Graduação.

A Diretora Geral no uso de suas atribuições e de acordo com as normas vigentes no REGIMENTO INTERNO, da  ISEED FAVED Faculdades, no que se refere aos quesitos para conclusão em cursos de graduação,

nas modalidades de licenciatura e bacharelado, que prevê defesa pública do TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO resolve:

Art.1° Fica estabelecido até o primeiro dia letivo do mês de março do ano de 2017, o prazo para requerimento na disciplina, Defesa de Monografia, com o objetivo de se restabelecer o vínculo acadêmico;

Art .2°- A análise dos créditos e disciplinas já cursadas na IEs (Instituição de Ensino Superior) em períodos anteriores, fica sob a responsabilidade do Coordenador do Programa de Defesa de Monografia o parecer, ouvido o coordenador do curso pleiteado para reingresso;

Art. 3°–Todo pretendente a reingresso na graduação (licenciatura) deverá requerer concomitantemente, se ainda não cursou, reingresso na disciplina de Libras.

Art 4°– Esta Portaria aplica -se aos estudantes que não ultrapassaram o período mínimo, para a integralização do curso pleiteado.

Parágrafo único – Entende se por vínculo, a matrícula no semestre letivo corrente.

Art. 5°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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